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Informações Territoriais

Portarias, câmeras, áreas e trechos mapeados pela S.M.A.S. Use a árvore de camadas ao lado para mostrar ou esconder cada uma; toque num ponto, linha ou área no mapa para ver os detalhes. O ícone (i) ao lado de uma categoria abre a descrição dela. Essas descrições também estão reunidas em texto na seção "Sobre as camadas", abaixo.

Mapa: © colaboradores do OpenStreetMap

Camadas do mapa

  • PE SMAS 2026-2036 | Base Cartográfica
    • 3.4 Empreendimentos Associados
      • Distrito Itaqui
      • Clube Aldeia da Serra
        • Ocupações Lindeiras
      • Córrego dos Pássaros
        • lago Hidra
        • lago Fênix
    • 6.5 Sub-bacia do Ribeirão Santo André

Sobre as camadas

PE SMAS 2026-2036 | Base Cartográfica

Planejamento Estratégico SMAS 2026-2036

Mapeamento Integrado de Aldeia da Serra

1 Conceito e Metodologia

A iniciativa de mapeamento integrado do território de Aldeia da Serra indica a necessidade liminar de alguns esclarecimentos sobre o uso da cartografia como instrumento técnico para subsidiar a execução do PE 2026-2036. Conceitualmente, uma das bases da cartografia — a partir daqui entendida como estratégica — é a territorialidade expressa no reconhecimento do espaço geográfico de Aldeia da Serra. Isto inclui a compreensão dos fatores geopolíticos que eventualmente possam interferir em aspectos da segurança integrada multifacetada centralizada na SMAS.

2 Território

Na perspectiva do mapeamento integrado, cabe reconhecer e delimitar o arranjo espacial do Complexo Aldeia da Serra, que compreende um núcleo urbano planejado e consolidado, loteamentos e empreendimentos planejados satélites, além da crescente urbanização espontânea em um raio de aproximadamente 3 km. Completa o quadro territorial do complexo as vias de acesso e vias periféricas externas ao núcleo urbano principal. Estatutariamente, este é o território de atuação, influência, âmbito e limites da SMAS.

3 Vulnerabilidade Territorial

A vulnerabilidade territorial refere-se aos riscos inerentes aos processos sociais, econômicos e políticos, além de atitudes individuais e coletivas, identificados em Aldeia da Serra. A vulnerabilidade depende do grau de suscetibilidade e exposição de certos locais do território. Pretende-se que o mapeamento integrado incremente a capacidade de gerenciar riscos por meio de medidas preventivas ou reativas.

3 Percepção de Riscos

A geoespacialização da vulnerabilidade territorial e seus desdobramentos em problemas ou questões tem a ver com a capacidade de tomar consciência e identificar situações de perigo, fomentando decisões adequadas para evitá-las ou mitigá-las de forma estratégica e fundamentada em dados georreferenciados.

4 Temas Fundamentais

A execução do mapeamento integrado proposto no PE 2026-2036 terá como ponto de partida bases cartográficas organizadas em arquivos do tipo .kmz ou .kml, utilizando o software Google Earth Pro. Trata-se de uma plataforma dinâmica, interativa, inclusiva e amigável que permite georreferenciar, geoespacializar e descrever quaisquer eventos componentes da geoinformação produzida.

5 Bases Cartográficas e Fontes

As atividades incluem a seleção e compilação de dados e informações das plantas oficiais dos municípios de Barueri, Santana de Parnaíba e Itapevi — incluindo mapas de zoneamento de uso e ocupação e plantas de referência cadastral — além dos projetos urbanísticos dos loteamentos residenciais e comerciais. Em escala macro, serão utilizadas as folhas topográficas do IBGE e a cartografia consolidada no DataGeo | Sistema Ambiental Paulista.

5 Objetivo Específico

Fica definido como objetivo específico da cartografia estratégica aplicada ao PE 2026-2036: "Produzir uma base cartográfica dinâmica, interativa, inclusiva e amigável como apoio ao desenvolvimento dos módulos de mapeamento integrado de Aldeia da Serra." A partir desta base, serão geoespacializados os temas previstos nos módulos.

6 Temas da base cartográfica

— Jurisdição municipal | Barueri, Sanatana de Parnaíba e Itapevi
— Configuração espacial | Complexo Urbano
— Configuração espacial | Área Envoltória
— Sistema viário | acessos e vias perimetrais externas
— Base hipsométrica | curvas de nível principais
— Base hidrográfica | nascentes e mananciais de abastecimento
— Proteção Ambiental | APPs, ARIEs e áreas tombadas

7 Conclusão

Além de viabilizar a produção de mapas impressos, o investimento em bases cartográficas digitais facilita a futura exportação de arquivos para sistemas de informação geográfica do tipo SIG/GIS.

Por meio da cartografia estratégica e com o uso inteligente de tecnologias, a visão integrada do território de Aldeia da Serra permitirá reconhecer e geoespacializar demandas, problemas e vulnerabilidades territoriais diferenciadas, abrindo espaço para investimentos em ações preventivas relacionadas com assuntos de segurança individual, patrimonial e ambiental.

1 Jurisdição Municipal

Barueri | Santana de Parnaíba | Itapevi

Os limites municipais foram lançados conforme a descrição estabelecida na legislação estadual, especificamente a Lei Complementar 9821 / 1997.

— Formalmente, Aldeia da Serra e sua Área Envoltória dividem-se entre as jurisdições municipais de Barueri, Santana de Parnaíba e Itapevi, municípios do setor oeste da Região Metropolitana de São Paulo | RMSP.

1.1 Barueri

BEI | Ccódigo IBGE 3505708

— município criado em 1948

— extensão territorial: 65,701 km2

— população estimada (2021): 279.704 hab.; densidade demográfica: 3.665,21 hab/km2

— área urbanizada (mancha urbana): 43,52 km2

— PIB per capita (2020): R$ 185.045,58; IDHM (2010): 0,786 (SP 0,783)

— bioma: Mata Atlântica

Síntese histórica

A fundação do povoado do Baruery remonta à época das missões jesuíticas, em meados do século XVI. Ao que tudo indica, a origem da cidade foi o Aldeamento do Baruery, fundado em 11 de novembro de 1560 pelo padre José de Anchieta, que ergueu na margem direita do rio Tietê, pouco acima da confluência com o ribeirão São João do Baruery, a Capela de Nossa Senhora da Escada, hoje padroeira do município. A Aldeia do Barueri cresceu rapidamente, tornando-se um dos mais importantes agrupamento de índios catequizados do Brasil-Colônia. Graças ao apoio dos jesuítas, o aldeamento conseguiu sobreviver bravamente aos frequentes ataques das chamadas expedições bandeiristas que, a partir da Vila de São Paulo de Piratininga, desciam o rio Anhembi (mais tarde denominado Tietê) aprisionando mão-de-obra indígena. Com o decorrer dos anos, devido ao seu notório crescimento, a Aldeia chegou em 1809 à categoria de freguesia.

Em 1870 iniciou-se a construção da Estrada de Ferro Sorocabana e, em 1875, com a inauguração do primeiro trecho, Barueri ganhou sua estação ferroviária, tornando-se importante entreposto de cargas, rota obrigatória na ligação da cidade de São Paulo com Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus. Já como distrito de Parnaíba e pertencente a esta comarca, Barueri crescia a olhos vistos, suplantando a pacata e bucólica sede municipal.

O espírito autonomista não tardou a surgir entre os cidadãos e o movimento emancipacionista ganhou vulto, culminando com a criação do Município de Barueri em 1948. Em 1964 foi instalada a Comarca de Barueri.

O desenvolvimento econômico ganhou força a partir de 1973, quando a Câmara Municipal aprovou a Lei de Zoneamento Industrial que permitiu o surgimento de pólos empresariais como os de Alphaville, Tamboré e Jardim Califórnia.

Genealogia

— Distrito criado com a denominação de Barueri, pela Lei Estadual nº 1624, de 20 de dezembro de 1918, no território do Município de Parnaíba, cujo nome foi alterado para Santana de Parnaíba pelo Decreto-Lei Estadual nº 14.334, de 30 de novembro de 1944.

— Elevado à categoria de município com a denominação de Barueri pela Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado do Município de Santana de Parnaíba; o mesmo dispositivo legal configurou a existência de dois distritos: Barueri, distrito-sede e Aldeia (o município foi instalado em 26 de março de 1949).

— Por meio da Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, foram criados os distritos de Jardim Belval e Jardim Silveira, ambos no território do Município de Barueri.

— Nas divisões territoriais posteriores de competência do Estado de São Paulo, o Município de Barueri permanece constituído por quatro distritos: Barueri, Aldeia, Jardim Belval e Jardim Silveira.

[fontes: cidades.ibge.gov.br, acesso mar / 2023; Prefeitura do Município de Barueri; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional / Iphan; Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo / Condephaat].

1.2 Santana de Parnaíba

SPB | código IBGE 3547304

— município criado em 1625

— extensão territorial: 179,949 km2

— população estimada (2021): 145.073 hab.; densidade demográfica: 604,74 hab/km2

— área urbanizada (mancha urbana): 35,93 km2

— PIB per capita (2020): R$ 69.580,95; IDHM (2010): 0,814 (SP 0,783)

— bioma: Mata Atlântica

Síntese histórica

Santana de Parnaíba nasceu às margens do rio Tietê, durante a administração do terceiro Governador Geral do Brasil-Colônia, Mem de Sá. Há registros de que o primeiro europeu a se instalar na região foi o português Manuel Fernandes Ramos, participante de uma expedição realizada em 1561 para explorar o sertão, no sentido Rio Tietê abaixo, em busca de ouro e metais preciosos. O assentamento — uma sede e uma capela em louvor a Santo Antônio — em face de sua estrutura precária não resistiu às constantes enchentes do rio Tietê. Alguns anos mais tarde (1580), sua mulher, Suzana Dias, e filhos resolveram erguer uma nova capela, desta vez sob a proteção de Santa Ana.

Durante o período colonial, a vila sobrevivia por meio de uma economia de subsistência, baseada nas lavouras de trigo, algodão, cana, feijão e milho, sustentando um pequeno comércio com as poucas povoações vizinhas. Seus habitantes, para contornar as dificuldades econômicas decorrentes de seu isolamento, contavam com o fato de a vila ser um importante ponto de partida das expedições de mamelucos paulistas (conhecidas por bandeiras) que exploravam o sertão com o duplo objetivo de amealhar mão-de-obra indígena e descobrir metais preciosos.

Nos séculos XVII e XVIII, Santana de Parnaíba conheceu um certo desenvolvimento, promovido pelo emprego da mão-de-obra indígena e pela chegada de famílias importantes como, por exemplo, os Pires. Apresentou-se, por um lado, como uma das principais sedes das expedições de mineração da Capitania tendo, dentre seus moradores, o padre Guilherme Pompeu de Almeida, que foi um grande financiador delas. Por outro, atuando como núcleo exportador de mão-de-obra indígena para as demais capitanias, entrava muitas vezes em confronto com os jesuítas.

A vila chega ao século XIX desenvolvendo poucas atividades econômicas, situação agravada ainda mais pela abertura de novas estradas que ligavam São Paulo a outras vilas e cidades sem passar por Santana de Parnaíba. Sofreu também o impacto de não ter havido em suas terras a substituição da cultura de cana-de-açúcar pela de café.

A cidade permaneceu estagnada até o início do século XX, quando a Light & Power Company construiu sua primeira usina hidrelétrica no país, abrindo um novo campo de trabalho na região.

O centro Histórico de Santana de Parnaíba tem vários edifícios construídos a partir do século XVI tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional / Iphan e pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo / Condephaat. A serra do Boturuna, compartilhada por Santana de Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus, parte do contexto das serranias de São Roque, é tombada pelo Condephaat como bem paisagístico (Processo 22328/82, Resolução 17, de 4 de agosto de 1983).

Genealogia

— Vila criada pela Provisão de 14 de novembro de 1625, com a denominação de Parnaíba, desmembrada do Termo da antiga Vila de São Paulo de Piratininga.

— Por meio da Lei Estadual nº 66, de 17 de agosto de 1892, é criado o Distrito de Pirapora no território do Município de Parnaíba.

— Elevada à condição de cidade com a denominação de Parnaíba por meio da Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.

— Por meio da Lei Estadual nº 1624, de 20 de dezembro de 1918, é criado o Distrito de Barueri no território do Município de Parnaíba.

— Por meio do Decreto-Lei Estadual nº 9775, 30 de novembro de 1938, é criado o Distrito de Água Fria no território do Município de Parnaíba.

— Por meio do Decreto-Lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944, o Município de Parnaíba tomou a denominação de Santana de Parnaíba; pelo mesmo dispositivo legal, os distritos de Água Fria e Pirapora tiveram seus nomes alterados para Cajamar e Pirapora do Bom Jesus, respectivamente.

— Por meio da Lei Estadual nº 233, de 24 dezembro de 1948, é desmembrado o Distrito de Barueri, elevado à categoria de município.

— Por meio da Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, são desmembrados os distritos de Cajamar e Pirapora do Bom Jesus, elevados à categoria de municípios.

— Nas divisões territoriais posteriores de competência do Estado de São Paulo, o Município de Santana de Parnaíba é constituído pelo distrito-sede.

[fontes: cidades.ibge.gov.br, acesso mar / 2023; Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba; Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo / Condephaat].

1.3 Itapevi

IPV | código IBGE 3522505

— município criado em 1958

— extensão territorial: 82,658 km2

— população estimada (2021): 244.131 hab.; densidade demográfica: 2.428,88 hab/km2

— área urbanizada (mancha urbana): 28,60 km2

— PIB per capita (2020): R$ 52.224.97; IDHM (2010): 0,735 (SP 0,783)

— bioma: Mata Atlântica

Síntese histórica

Parte integrante do Município de Cotia, o povoado começou a se formar por volta de 1850, com a chegada da família Abreu, que lá se instalou. Ainda no começo do século XX, o consórcio de iniciativas de várias famílias como os Roncagli, os Michelotti, os Chiamilera, os Belli, os Chaluppe, os Correia e os Nunes deu fôlego ao desenvolvimento local. Da família Nunes saiu o empreendedor político Joaquim Nunes Filho, cujos esforços resultaram na elevação do bairro a Distrito de Cotia, em 1920. Apesar disso a referência do núcleo ainda era Estação Cotia, prejudicando a identificação própria do local.

Em 1940 chegou em Itapevi o empresário Carlos de Castro que adquiriu de Joaquim Nunes vasta gleba de terra onde foram implantados os loteamentos Parque Suburbano e Jardim Bela Vista; foi a partir deles que se acelerou o desenvolvimento da cidade. O núcleo urbano crescia no entorno da estação ferroviária que ainda levava o nome de Cotia (foi apenas em 1945 que o nome da estação foi alterado para Itapevi).

A partir deste episódio, imbuídos do espírito emancipacionista, lideranças comunitárias iniciaram o movimento de autonomia do então distrito, estimulando a população a se empenhar em massa no processo. A autonomia municipal veio em 1959.

Genealogia

— Distrito criado com o nome Itapevi pela Lei Estadual nº 1741, de 19 de outubro de 1920, no território do Município de Cotia.

— Elevado à categoria de município com a mesma denominação pela Lei Estadual nº 5.285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembrado do Município de Cotia e instalado em 1º de janeiro de 1960.

— Nas divisões territoriais de competência do Estado de São Paulo, o Município de Itapevi é constituído pelo distrito-sede.

[fontes: cidades.ibge.gov.br, acesso mar / 2023; Prefeitura do Município de Itapevi]

2 Complexo Urbano

configuração espacial

Complexo Urbano de Aldeia da Serra

É o espaço físico de atuação, âmbito e influência da SMAS, um território cuja configuração espacial inclui:

a) a mancha urbana contínua formada por seis loteamentos residenciais e três comerciais, incluindo as APPs urbana | Áreas de Preservação Permanenente e ARIEs | Áreas de Relevante Interesse Ecológico que que contextualizam os reservatórios do Sistema isolado de Abastecimento de Água.

b) as vias de acesso | principais e secundárias, e as vias perimetrais externas.

Loteamentos implantados pela Construtora Albuquerque, Takaoka | CTA entre 1981 e 1993:

— cenário pré-implantação: altos da serra do Itaqui; bairros rurais conhecidos por Ingahy e Sítio do Meio, distribuídos entre Barueri e Santana de Parnaíba.

— 6 loteamentos residenciais: Morada dos Pássaros, Morada dos Pinheiros, Morada das Estrelas, Morada das Flores, Residencial Lago Orion (oficialmente Residencial Praça da Aldeia da Serra 2) e Morada dos Lagos;

— 3 loteamentos comerciais: Praça da Aldeia (oficialmente Praça Aldeia da Serra 1), Morada das Estrelas e Morada dos Lagos.

Na forma dos projetos aprovados, esta configuração espacial inclui áreas de preservação, áreas de lazer e institucionais não incluídas na Administração das Associações setoriais, embora incorporadas ao Quadro de Áreas dos loteamentos residenciais Morada dos Pinheiros, Morada das Flores e Morada dos Pássaros.

2.1 Res Morada dos Pássaros

Barueri | 1981

Loteamento com controle de acesso

2.2 Res Morada dos Pinheiros

Santana de Parnaíba |} 1981

Loteamento com controle de acesso

2.3 Res Morada das Estrelas

Barueri | 1985

Loteamento com controle de acesso

2.4 Res Morada das Flores

Santana de Parnaíba | 1986

Loteamento com controle de acesso

2.5 Res Lago Orion

Barueri | 1992

Loteamento sem controle de acesso

2.6 Res Morada dos Lagos

Barueri | 1993

Loteamento com acesso controlado

2.7 Centros Comerciais

loteamentos comerciais abertos

CC Estrelas

Barueri | 1985

Loteamento comercial sem controle de acesso

CC Praça da Aldeia

Barueri e Santana de Parnaíba | 1992

Loteamento comercial sem controle de acesso

CC Lagos

Barueri | 1993

Loteamento comercial sem controle de acesso

3 Área Envoltória

configuração espacial

Área Envoltória

Espaço geográfico configurado por anéis concêntricos com raio máximo de 4 km a partir do Centro Geográfico da Mancha Urbana. Nele são geoespacializados diferentes aspectos da influência recíproca entre Aldeia da Serra e seus entornos, especialmente na perspectiva do desenvolvimento urbano.

— Abrange fatores socioambientais de relevância para a implantação de Políticas de Gestão baseada em Inteligência Territorial: áreas especialmente protegidas, núcleos urbanos planejados e espontâneos e viário de acesso e perimetral.

— Seus extremos alcançam alguns núcleos urbanos espontâneos (Santana de Parnaíba), o trecho local da Rodovia Castello Branco (Itapevi) e a delimitação formal do bairro Aldeia da Serra (Barueri).

Na perspectiva da cidade, esta configuração abrange:

— Núcleos Urbanos Planejados. Trata-se de empreendimentos implantados no perído pós-Aldeia da Serra, na área de influência direta dos principais eixos de acesso ao bairro. Neste segmento o comércio e a prestação de serviços sediados em Aldeia da Serra exercem forte atração sobre os moradores desses núcleos planejados. Dentre os mais expressivos incluem-se o Altavis Aldeia, Morada da Serra, Morada das Nuvens e Mosaico da Aldeia.

— Núcleos Urbanos Espontâneos. Trata-se de bairros tradicionais que, embora hoje considerados urbanos, guardam características de assentamentos rurais formados anteriormente à implantação de Aldeia da Serra. As relações se fazem em parte pelo comércio, mas principalmente por prestadores de serviço neles sediados. Estão incluídos nesta categoria os bairros do Ingay, Sítio do Morro e Cururuquara, além de outros de menor expressão.

Na perspectiva do quadro social da SMAS, incluem-se empreendimentos da iniciativa privada, como o Distrito Itaqui e o Clube Aldeia da Serra.

3.1 Anéis de Influência

distribuição e demarcação

A mancha urbana contínua está totalmente inserida no anel de 2 km, a partir do Centro Geográfico de Aldeia da Serra.

— Área Envoltória | anel mínimo: 3 km; médio: 3,5 km e máximo: 4 km

3.2 Núcleos Planejados

loteamentos residenciais | Lei Federal 6766 / 1979

Núcleo urbano planejado e aprovado pelas municipalidades: é o modelo planejado e aprovado pelo poder público antes da ocupação.

— O proprietário do solo elabora um projeto de loteamento submetido à aprovação municipal, que define ruas, quadras, lotes, áreas verdes, áreas institucionais e sistema viário.

— Após aprovação, o loteador implanta a infraestrutura mínima — pavimentação, drenagem, redes de água e energia — e só então comercializa os lotes. O comprador adquire a propriedade com a segurança jurídica plena dada pela matrícula individual, acesso a financiamento, possibilidade de obter habite-se.

— Este tipo de urbanização é regido pela Lei 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

— O loteamento regular exige projeto aprovado pelo Município + registro no cartório + execução de infraestrutura. Deve reservar 35% da gleba para áreas públicas e respeitar as faixas não edificáveis.

— Sem registro, o loteamento é irregular e o loteador responde criminalmente.

Morada das Nuvens

Itapevi

Morada da Serra

Itapevi

Morada da Aldeia

Santana de Parnaíba

Mosaico da Aldeia

Santana de Parnaíba | associado SMAS

Altavis Aldeia

Santana de Parnaíba | associado SMAS

3.3 Núcleos Espontâneos

bairros tradicionais

Núcleo urbano de origem e crescimento espontâneo

É o assentamento que se forma e se expande sem planejamento prévio, ou seja, sem projeto urbanístico, sem parcelamento regular do solo aprovado pelo poder público e, via de regra, à margem da legislação edilícia e ambiental.

Sua origem é autônoma e gradual: uma ou poucas edificações iniciais (moradia, comércio, ponto de apoio) atraem novas construções ao longo de caminhos, cursos d'água ou eixos viários existentes, sem que haja um traçado viário predefinido, lotes com metragem regular ou infraestrutura básica instalada previamente.

O crescimento espontâneo segue a lógica da necessidade imediata dos ocupantes, não a lógica de um Plano Diretor. As ruas são estreitas e sinuosas, os lotes têm formas e tamanhos irregulares, e a ocupação avança sobre áreas ambientalmente sensíveis, tais como encostas, margens de córregos, fundos de vale.

Do ponto de vista jurídico-urbanístico, esses núcleos correspondem ao que a Lei 13.465/2017 | Lei Reurb chama de núcleo urbano informal e, caso necessário, sua regularização depende de instrumentos como a Regularização Fundiária Urbana, que busca conciliar o direito à moradia com as exigências de ordenamento territorial e proteção ambiental.

Resumindo

— núcleo espontâneo: surge e cresce sem planejamento, por iniciativa dos próprios ocupantes;

— características típicas: traçado irregular, lotes sem padronização, carência de infraestrutura

— ocupa áreas ambientalmente frágeis por serem as de menor custo ou maior acessibilidade

— juridicamente: é núcleo urbano informal, passível de regularização via Reurb

Ingay

Santana de Parnaíba

Sítio do Morro

Santana de Parnaíba

Cururuquara

Santana de Parnaíba

3.4 Empreendimentos Associados

iniciativa privada

Empreendimentos da iniciativa privada associados à SMAS

Distrito Itaqui

Itapevi | associado SMAS

Clube Aldeia da Serra

Barueri | associado SMAS

4 Sistema Viário

vias de acesso e vias perimetrais externas

Na visão da Inteligência Territorial que orienta o PE 2026-2036 SMAS, embora implantado na Área Envoltória, o Sistema Viário integra o conceito que define o Complexo Urbano de Aldeia da Serra, de acordo com as seguintes categorias:

1 Vias de Acesso Principais:

— Estrada Dr. Yojiro Takaoka | Barueri e Itapevi

— Avenida Marechal Mascarenhas de Morais | Santana de Parnaíba

2 Vias de Acesso Secundárias:

— Estrada do Caracol | Itapevi

— Estrada da Montanha | Santana de Parnaíba

— Estrada do Sítio do Morro | Santana de Parnaíba

— Estrada dos Abolicionistas | Santana de Parnaíba e Itapevi

— Estrada do Ingay | Santana de Parnaíba

— Estrada dos Fidelis | Santana de Parnaíba

3 Vias Perimetrais Externas:

— Estrada Dr. Cícero Borges de Morais | Barueri e Santana de Parnaíba

— Estrada do Agricultor | Santana de Parnaíba

— Estrada do Agrônomo | Santana de Parnaíba

4.1 Estrada Dr. Yojiro Takaoka | EYT

via de acesso principal à Rodovia SP 280

Jurisdição municipal: Barueri e Itapevi

Hoje denominada Estrada Dr. Yojiro Takaoka | ETY, justa homenagem ao idealizador do projeto urbanístico de Aldeia da Serra, esta via de acesso cada vez mais apresenta-se como altamente estratégica. Consolidada como principal acesso a Alphaville e São Paulo pela Rodovia SP 280 Castello Branco, a EYT vem se sobrecarregando como corredor alternativo para o tráfego vindo do Centro Histórico de Santana de Parnaíba.

— O Mapa da Região de Itapevi e Barueri, editado pela antiga Seção de Estudos Geográficos do Instituto Geográfico e Geológico (escala aproximada 1:40.000), embora apresente a micro-bacia do ribeirão Itaqui (inclusive seu afluente Gupê), não registra nenhuma via que possa corresponder ao traçado da EYT (IGG-SP, 1963).

— À época inda não pavimentada, a atual EYT já comparece na folha topográfica SF.23-Y-C-III-3 Santana de Parnaíba, escala 1:50.000 (IBGE, 1984), como via de ligação entre a Castello Branco e os Altos do Ingay, um bairro rural daquele município.

Descrição do traçado

Com 4.837 m de extensão, a EYT parte do dispositivo de interligação com a Estrada dos Alpes, em Barueri. Considerando as condições topomorfológicas predominantes, seu comprimento total pode ser dividido em três trechos:

— 1º trecho: raiz da serra, do km 0 ao km 0,287 / 287 m;

— 2º trecho: contrafortes da serra, do km 0,287 ao km 2,140 / 1.850 m;

— 3º trecho: platô da serra, do km 2,137 ao km 4,837 / 2.700 m.

Sobre a jurisdição municipal compartilhada

— A Lei Complementar Estadual 9.821, de 24 de outubro de 1997, fixou os atuais limites entre os municípios de Barueri e Itapevi. Na perspectiva dos divisores de água, de jusante para montante, a partir do ponto tripartite entre Barueri, Itapevi e Jandira, o Anexo III da lei complementar assim define esta delimitação: “Começa no contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê, no ponto onde é cortado pela reta rumo norte que vem da foz do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Itaqui, à jusante da confluência de seus principais formadores; segue por este contraforte até alcançar a serra do Itaqui” […]

— Esta repartição deixa para Itapevi a microbacia do ribeirão Itaqui e para Barueri, a microbacia do ribeirão Gupê. A partir desta delimitação formal, entende-se que a maior parte da EYT se encontra na jurisdição do Município de Barueri, pois, seu traçado corre paralelamente à linha divisória marcada pela cumeada NO-SE, implantada nas vertentes do ribeirão Gupê.

— Na jurisdição de Barueri, a 917 m do km 0 (coordenadas -23,511816º / -46,934475º), o traçado ultrapassa a linha de cumeada e entra na jurisdição de Itapevi, onde permanece por 1,22 km.

— Na altura do dispositivo de acesso ao loteamento Morada da Serra (coordenadas -23,507315º / -46,943840º), a 2,137 km do marco zero, a EYT atravessa novamente a linha de cumeada, voltando à jurisdição Barueri, onde permanece pelos restantes 2,7 km, até o Portal 1 de Aldeia da Serra.

Resumindo, do comprimento total do traçado, 74,8 % estão na jurisdição de Barueri e 25,2 % na jurisdição de Itapevi.

Uma via estratégica

Da a sua conotação altamente estratégica para Aldeia da Serra, a EYT tem sido objeto de estudos urbanísticos e ambientais de iniciativa da SMAS, sem contar a extensa folha de solicitações de providências ao Poder Público Municipal, na pessoa de ambas as prefeituras de Barueri e Itapevi.

— Os estudos elaborados pela antiga Comissão de Segurança Ambiental da SMAS, hoje sucedida pela Diretoria de Segurança Ambiental | DSA, evidenciaram a necessidade de efetivação de salvaguardas relacionadas com o patrimônio ambiental e paisagístico de sua área envoltória. Isto para prevenir os danos ambientais e a poluição estética que possam afetar o equilíbrio do meio, da paisagem cultural e da qualidade de vida dos moradores e da força de trabalho que se dirige à Aldeia da Serra no seu cotidiano.

— Os estudos técnicos têm reiterado a geossensibilidade ambiental e as vulnerabilidades da área envoltória da EYT como parâmetros a serem considerados na formulação de programas, projetos e ações relacionadas com o ordenamento de uso e ocupação do solo ao longo de sua área envoltória.

Geoespacialização

Trechos e dados morfométricos

Geossensibilidade Ambiental

Vulnerabilidades e impactos cumulativos

Fundamentação: Notas Técnicas e Exposição de Motivos elaborados pela Diretoria de Segurança Ambiental da SMAS.

Escorregamentos de Massa

Resumo técnico

Na perspectiva da proteção do meio físico, esta vulnerabilidade comparece em praticamente todos os segmentos ladeados por cortes de talude, pois a EYT percorre terrenos de alta susceptibilidade a movimentos de massa naturais e induzidos e isto se deve a fatores de natureza física (estrutura geológica e modelado do relevo), geotécnica (geometria dos cortes) e antrópicos (supressão da vegetação e adensamento da ocupação lindeira).

— O relevo mais enérgico do arco sudeste da serra do Itaqui, cujas vertentes acolheram a implantação da EYT, seu suporte geológico constituído por rochas do embasamento cristalino, manto de decomposição pouco espesso diretamente assentado sobre rocha dura e supressão não controlada da vegetação arbórea, potencializam a ocorrência de episódios de escorregamento que já vêm sendo registrados há anos.

— Os movimentos de terraplanagem e a geometria dos cortes de talude executados para a implantação da primeira pista da EYT ou a sua duplicação no platô da serra agravaram a situação, fato hoje estimulado pela implantação, possivelmente irregular, das edificações que vêm sendo construídas em suas margens, conforme reiterado pela SMAS nos questionamentos à Prefeitura de Barueri. No caso de Itapevi, as questões ficam por conta da supressão aparentemente desnecessária da vegetação lindeira.

Ocupações Lindeiras

Construções

4.2 Avenida Mal. Mascarenhas de Morais

via de acesso principal ao Centro Histórico de Santana de Parnaíba

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba

4.3 Estrada do Caracol

via de acesso secundária à Rodovia SP 280

Jurisdição municipal: Itapevi

— conecta a Estrada Dr. Yojiro Takaoka

4.4 Estrada da Montanha

via de acesso secundária à Rodovia SP 280

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba

— conecta a Estrada do Ingay

4.5 Estrada do Sítio do Morro

via de acesso secundária à Rodovia SP 280

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba

— conecta a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais

4.6 Estrada dos Abolicionistas

via de acesso secundária à Rodovia SP 280

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba e Itapevi

— conecta a Estrada do Ingay

4.7 Estrada do Ingay

via de acesso ao Bairro do Ingay

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba

— conecta a Estrada Dr. Yojiro Takaoka

— enquadra-se nas categorias acesso secundário e perimetral externa

4.8 Estrada dos Fidelis

via de acesso ao Bairro Cururuquara

4.9 Estrada Dr. Cícero Borges de Morais

via perimetral externa

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba e Barueri

— conecta a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais

4.10 Estrada do Agricultor

via perimetral externa

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba e Barueri

— conecta a Avenida Marechal Mascarenhas de Morais

4.11 Estrada do Agrônomo

via perimetral externa

Jurisdição municipal: Santana de Parnaíba

— conecta a Estrada do Agricultor

5 Base Hipsométrica

serra do Itaqui | espigões - divisores - cotas

5.1 Serra do Itaqui

complexo granitóide

Espigão Gupê - Itaqui

arco NO-SE | cotas

Espigão Gupê - Santo André

arco SO-NE | cotas

Espigão Gupê - Mirante

arco O-E | cotas

Divisor Itaqui - Santo André

divisor de águas | cotas

Divisor Itaqui - Icavetá

divisor de águas | cotas

Divisor Santo André - Icavetá

divisor de águas | cotas

Divisor Santo André - Mirante

divisor de águas | cotas

6 Patrimônio Hidrográfico

coleção hídrica e mananciais

A visão estratégica da coleção hídrica, cujo manejo resultou nos mananciais de abastecimento de Aldeia da Serra, na forma de sistema isolado, exige considerá-la patrimônio ambiental e paisagístico.

— o ribeirão Gupê, afluente do ribeirão Itaqui que, por sua vez, é afluente do rio São João do Barueri, comanda uma pequena bacia hidrográfica que sulca um extenso anfiteatro formado pelos arcos NO-SE e SO-NE.

— para garantir o abastecimento de água dos loteamentos de Aldeia da Serra, a Construtora Albuquerque, Takaoka S.A. implantou quatro pequenos reservatórios em cascata no Gupê superior, hoje conhecidos por lagos: Centauro, Hidra, Fênix e Orion. Para completar o sistema, foi implantado um outro reservatório, conhecido por lago Xarais (barragem da Morada dos Lagos), que afogou o nicho de nascentes do córrego dos Alpes, afluente do Gupê.

— embora o sistema funcione como uma cascata, a Sabesp detém a outorda de barragem e de uso de água de superfície, dos lagos Orion e Xarais.

— a bacia de contribuição do lago Orion totaliza 119 ha no interior dos loteamentos, em processo de intensa impermeabilização do solo; a bacia de contribuição do lago Xarais, nas mesmas condições, totaliza 32,6 ha.

— a manutenção da viabilidade de Aldeia da Serra depende da preservação do volume e da qualidade das águas desses mananciais.

— para as faixas de APP, configuradas por ocasião da aprovação dos projetos urbanísticos, adota-se a lagura de 30 m; nas nascentes, 50 m de raio. A cascata de reservatórios do Gupê inclui-se na ARIE Barueri, qua abrange a barragem do lago Xarais.

6.4 Microbacia do Ribeirão Gupê

microbacia afluente do ribeirão Itaqui

Município de Barueri

Ribeirão Gupê

canal principal e afluentes menores

Canal principal

5,05 km | decl 5,47 % alta

Afluentes

nascentes e canais afluentes

Açudes

represamentos

Açudes atuais

áreas de mineração

Açudes antigos

nicho de nascentes | afogados ou aterrados

Açudes assoreados

aparentemente abandonados

Córrego dos Alpes

afluente | margem esquerda

Afluentes formadores

nascentes e formadores | nicho de nascentes

Córrego dos Pássaros

afluente | margem direita

Reservatórios

sistema isolado de abastecimento de Aldeia da Serra

Município de Barueri

lago Centauro

ribeirão Gupê

Relíquia ambiental da fase de uso rural

— reformado pela Construtora Albuquerque, Takaoka S.A.

lago Hidra

ribeirão Gupê

lago Fênix

ribeirão Gupê

lago Orion

ribeirão Gupê

Lago Xarais

córrego dos Alpes

Rampas e escadas hidráulicas

menejo hidrográfico

6.5 Sub-bacia do Ribeirão Santo André

bacia do rio Tietê

Município de Santana de Parnaíba

7 Proteção Ambiental

APPs, ARIEs e áreas tombadas

APPs: conceito e fundamento legal

As Áreas de Preservação Permanente | APPs são espaços territorialmente protegidos nos termos do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012 | Código Florestal, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A proteção incide independentemente da classificação do imóvel como urbano ou rural, pois o critério é ambiental, não cadastral.

O art. 4º, I, do Código Florestal estabelece faixas marginais de APP ao longo de cursos d'água naturais, perenes ou intermitentes, com largura que varia de 30 metros, para cursos de até 10 metros de largura, a 500 metros cursos com mais de 600 metros de largura. Essa regra aplica-se tanto a áreas rurais quanto urbanas. As nascentes exigem a definição de APPs com 50 metros de raio.

Até 2021, havia intenso debate sobre qual metragem aplicar em áreas urbanas consolidadas. O STJ pacificou o Tema 1010 | REsp 1.770.760/SC, 2021, definindo que, na vigência do Código Florestal, a extensão não edificável em APP de curso d'água em área urbana consolidada deve respeitar as faixas do art. 4º, I, da Lei 12.651/2012 (30 a 500 metros), e não os 15 metros da Lei 6.766/1979.

ARIEs: Conceito e Natureza Jurídica

A Área de Relevante Interesse Ecológico | ARIE é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável, instituída pelo art. 16 da Lei 9.985/2000 | Sistema Nacional de Unidades de Conservação — SNUC. Caracteriza-se por ser uma área de pequena extensão, com ocupação humana reduzida ou inexistente, cujas características naturais são extraordinariamente relevantes e cuja conservação depende da manutenção dos ecossistemas em seu estado natural.

Diferentemente de unidades de proteção integral, a ARIE admite certo grau de ocupação e uso, desde que compatível com os objetivos de conservação. O regime jurídico é de uso sustentável, mas com restrições mais severas que outras categorias da mesma classe.

Resumindo, a ARIE é uma unidade de conservação de uso sustentável de pequena extensão, criada para proteger ecossistemas de relevância ecológica excepcional. Admite propriedade privada, mas com restrições significativas ao uso e à supressão de vegetação. Distingue-se da APP | prioritariamente para proteger recursos hídricos e o solo, e da APA | prioritariamente relacionada com o ordenamento territorial de áreas extensas, pelo foco em atributos ecológicos singulares em áreas reduzidas.

Tombamento

É um instituto do direito administrativo que incide sobre bens de valor cultural, histórico, artístico ou paisagístico, com fundamento no art. 216 da Constituição Federal.

Quando aplicado a áreas ambientais e paisagísticas, funciona como um instrumento de proteção do patrimônio natural que se soma às regras do Código Florestal e do SNUC.

Diferentemente das APPs | que protegem recursos hídricos e solo, e das UCs unidades de conservação que visam à preservação de ecossistemas, o tombamento protege o valor estético, cênico ou cultural da paisagem, ou seja, a relação entre o meio natural e a identidade cultural de um lugar.

O bem tombado fica sujeito a restrições de uso e intervenção: qualquer obra ou alteração na área depende de autorização prévia do órgão de proteção, sob pena de multa e demolição. Na prática, o tombamento ambiental é um instrumento complementar: protege o que as demais categorias não alcançam, isto é, a paisagem como bem cultural.

7.1 APP Mananciais

áreas de preservação permanente

Delimitação das APPs dos mananciais formadores do Sistema Isolado de Abastecimento de Água de Aldeia da Serra. Abrange áreas localizadas nos Residenciais Lagos, Estrelas e Lago Orion.

— 50 m de raio ao redor da nascente do ribeirão Gupê | Morada dos Lagos, 30 metros ao redor dos reservatórios Centauro | Lagos, Hidra | Lagos e Estrelas, Fênix e Orion | Residencial Lago Orion.

— Em caráter supletivo, as respectivas associações cuidam da proteção dessas unidades de conservação, à vista de convênio celebrado com a Prefeitura de Barueri.

— São APPs urbans que sediam programs de Educação Ambiental, iniciativas da Prefeitura e das associações locais.

7.2 ARIE Barueri

áreas de relevante interesse ecológico

Leis Complementares Municipais 430/2018 e 533/2022

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Barueri, dado pela Lei Complementar 150, de 10 de dezembro de 2004, estabelece, no seu Artigo 9º, que “O processo de urbanização do território municipal organiza-se sobre elementos estruturadores e integradores”. Dentre esses elementos estruturadores consta no Inciso V, “a Serra do Itaqui, na porção noroeste do Município”

— Alterações parciais subsequentes fizeram algumas modificações nesta norma: Lei Complementar 415/2017, revogada pela Lei Complementar 481/2019, por sua vez revogada pela Lei Complementar 523, de 7 de abril de 2022. Em vigor, esta última “Estabelece normas e restrições para o uso, ocupação e parcelamento do solo e demais providências complementares ao Plano Diretor de Barueri, conforme instituído pela Lei Complementar 150, de 10 de dezembro de 2004l”.

— Dentre outras, ela menciona a Zona Urbana de Controle de Aldeia da Serra / ZUC-2. Também estabelece os limites e confrontações das áreas do bioma Mata Atlântica estabelecidas pela Fundação SOS Mata Atlântica, em atendimento à Lei Federal 11.428/2006, cujas áreas 1, 2, 3 e 4 estão inseridas nos setores C-10, C-9, C-21, C-22, C-23, C-29 e C-30. Ao bairro Aldeia da Serra interessam as áreas 1 e 2, que confrontam com o Residencial Lago Orion, Morada dos Lagos e Morada dos Pássaros.

Plano Municipal de Mata Atlântica de Barueri

Para dar cumprimento ao estabelecido na Lei Federal 11.428/2006, muito considerando as significativas extensões de Mata Atlântica existentes no seu território, o Município de Barueri investiu em estudos para a elaboração do Plano Municipal de Mata Atlântica / PMMA Barueri, como uma forma de contribuição ao desenvolvimento urbano.

— O PMMA Barueri definiu áreas prioritárias para o estabelecimento de unidades de conservação que distribuem-se pelos bairros Aldeia da Serra, Bairro dos Altos / Jardim Califórnia e Central / Área Militar. No caso da Aldeia da Serra, a área potencial, dotada de fragmento de vegetação nativa, é identificada como a Estrada Dr. Yojiro Takaoka. Ainda, no caso de Aldeia da Serra, o estudo identifica a área de vegetação dos fragmentos com 282 hectares, bem como a área da UC proposta com corredores ecológicos com 299,17 hectares. Este estudo motivou a edição da lei municipal que criou a ARIE Barueri.

ARIE Barueri

Em termos de legislação, no Município de Barueri o destaque fica por conta da Lei Complementar 430, de 14 de junho de 2018, que “Dispõe sobre a criação da categoria de unidade de conservação - ARIE Área de Relevante Interesse Ecológico nos limites do território do Município de Barueri, e dá outras providências”. Esta lei teve seus artigos 3º e 7º com nova redação dada pela Lei Complementar 533, de 25 de agosto de 2022.

— Neste caso, o Poder Público Municipal pretendeu “dispor sobre as especificidades e definição de peculiaridades existentes no âmbito municipal, complementando ou suplementando as lacunas da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000”, além de exercer a “competência comum outorgada aos Municípios da Federação Brasileira na forma dos artigos 23, inciso III e 225, § 1º, III, ambos da Constituição Federal de 1988” (Artigo 1º).

— O Artigo 13 define que “Os órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais, sem prejuízo da atuação isolada no exercício de suas atribuições, devem realizar, de forma integrada, o controle e a fiscalização do uso nessas áreas de proteção ambiental aqui definidas”. É certo que o exercício pleno dessas prerrogativas governamentais deveria se estender efetivamente ao entorno de ambientação da ARIE Barueri.

7.3 Áreas Tombadas

áreas tombadas na serra do Itaqui

Resolução SC 126, de 19 de dezembro de 2016, "Dispõe sobre o tombamento da Serra do Itaqui, nos Municípios de Santana de Parnaíba, Barueri e Itapevi".

— Ficam tombados como patrimônio cultural e ambiental do Estado de São Paulo, os remanescentes de Mata Atlântica da serra do Itaqui localizados nos municípios de Santana de Parnaíba, Barueri e Itapevi, situados em quatro áreas próximas e distintas, duas das quais em Itapevi e duas nos municípios de Barueri e Santana de Paraníba, respectivamente.

Considerações técnico-científicas:

— Manifestações constantes do Processo Condephaat 39971/2000, o qual foi apreciado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária de 25 de outubro de 2010, Ata 1601, cuja deliberação foi favorável ao tombamento da Serra do Itaqui, sendo a minuta de Resolução de Tombamento também aprovada por aquele Conselho, na Sessão Ordinária de 12 de dezembro de 2011, Ata 1655.

— A importância ambiental e biológica dos remanescentes da Mata Atlântica existente na Serra do Itaqui.

— O significado que esses remanescentes têm para a proteção da qualidade ambiental e paisagística da Região Metropolitana de São Paulo e em especial para o município de Santana de Parnaíba, cujo conjunto histórico é reconhecido como Patrimônio Cultural do Estado.

— A exigüidade de remanescentes da Mata Atlântica, hoje o ecossistema mais ameaçado do país.